Milhares de aposentados e pensionistas do INSS estão prestes a receber uma ótima notícia: mais uma parte do ressarcimento dos descontos indevidos será realizado até segunda-feira, 18 de agosto. O Governo Federal convocou 613 mil beneficiários que já têm direito ao acordo para garantir o recebimento do valor corrigido diretamente na conta do benefício.
O processo é simples, gratuito e sem burocracia, trazendo alívio para quem foi vítima de descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025. Descubra como funciona o acordo, quem pode aderir e os cuidados para evitar golpes.
Até o momento, mais de 1,8 milhão de beneficiários já aderiram ao acordo, representando 75% dos aptos. Destes, 99% terão o valor depositado até segunda. O objetivo é garantir que todos os prejudicados tenham acesso ao ressarcimento, corrigido pelo IPCA, sem complicações.
Veja a seguir quais são os próximos passos para quem ainda não fez a adesão.
Quem pode aderir ao acordo do INSS?
O acordo é destinado a beneficiários do INSS que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. Podem aderir:
- Quem contestou descontos e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Quem teve descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Beneficiários com processo judicial, desde que ainda não tenham recebido valores (neste caso, é necessário desistir da ação judicial; o INSS pagará 5% de honorários para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025).
O processo de contestação pode ser feito até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, quem tiver direito poderá aderir ao acordo de ressarcimento.
Como funciona o processo de adesão ao ressarcimento do INSS?
O procedimento para receber o valor dos descontos indevidos é simples e pode ser realizado de forma digital ou presencial. Veja o passo a passo:
- Contestar o desconto indevido: A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
- Aguardar resposta: O prazo para resposta da entidade é de até 15 dias úteis.
- Sem resposta? O sistema libera a opção de adesão ao acordo.
- Aderir ao acordo: A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS, basta acessar com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos” ? “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar. Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

O que fazer se a entidade respondeu à contestação?
Se a entidade respondeu à contestação, o beneficiário ainda não pode aderir ao acordo imediatamente. Os documentos apresentados estão em análise. O segurado será notificado e poderá:
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura.
Durante a análise, o INSS identificou fraudes envolvendo softwares para falsificação de assinaturas. Esses casos estão sob auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) e Dataprev. Em breve, será aberta a adesão ao acordo para as vítimas dessas novas fraudes.
Cuidados para evitar golpes envolvendo o INSS
Com o aumento de fraudes, é fundamental ficar atento:
- O INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais;
- Não cobra taxas nem solicita intermediários;
- O contato oficial é feito apenas pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
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Perguntas frequentes
- Quem pode receber o ressarcimento dos descontos indevidos do INSS?
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025 e que contestaram sem resposta em até 15 dias úteis. - Como faço para aderir ao acordo?
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, após contestação e ausência de resposta da entidade. - O valor será corrigido?
Sim, o valor será corrigido pelo IPCA e depositado diretamente na conta do benefício. - Posso aderir ao acordo se tenho processo judicial?
Sim, desde que ainda não tenha recebido valores e desista da ação judicial.