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Devolução do INSS: Mais de 1 milhão de brasileiros ainda não aderiram ao acordo

by Administrador

O ressarcimento dos descontos indevidos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas tem sido um tema importante para muitos desde o início da devolução promovida pelo INSS.

No entanto, mais de um milhão de brasileiros ainda não aderiram ao acordo e, por isso, não receberam os valores que já estão disponíveis para quem formalizou a solicitação.

Entenda agora quem tem direito, quais etapas são necessárias e as precauções para evitar golpes e garantir a devolução correta dos seus valores. Continue lendo e confira todas as informações importantes!

Entenda a devolução dos descontos indevidos pelo INSS

Desde julho de 2025, o pagamento da devolução dos descontos irregulares nas folhas de beneficiários está sendo efetuado pelo INSS, com correção pela inflação. Já foram mais de R$ 1 bilhão devolvidos, creditados diretamente nas contas utilizadas para o recebimento do benefício. Apesar do avanço, 1.126.204 pessoas ainda não realizaram a adesão exigida para receber os valores.

A iniciativa atende a uma demanda antiga: muitos aposentados e pensionistas notaram descontos sem autorização em seus holerites, principalmente entre março de 2020 e março de 2025. A devolução inclui todos que se enquadram nos critérios e que formalizarem a solicitação, seja digitalmente, seja presencialmente.

Quem pode receber a devolução dos descontos

Para garantir o direito ao recebimento, é preciso atender a alguns requisitos definidos pelas autoridades. São elegíveis:

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável dentro do período de 15 dias úteis.
  • Pessoas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025, independentemente do valor.
  • Aposentados e pensionistas que ingressaram com ação judicial, desde que não tenham recebido o valor. Nesses casos, é necessário desistir da ação, mas o INSS pagará honorários advocatícios (5%) para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Outra parte dos processados permanece em análise: 1.312.674 beneficiários estão aguardando conclusão de processos administrativos ou respostas de entidades associativas.

Como realizar a adesão ao acordo do INSS

Atendimento nos Correios para adesão ao acordo do INSS, com atendimento ao público para pagamentos
Adesão ao acordo do INSS pode ser realizada diretamente nos Correios./ Imagem: Agência Brasil

O processo de adesão foi desenvolvido para ser prático e acessível. Ele pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. O procedimento não tem custo e é dividido em etapas:

  1. Contestar o desconto indevido: A contestação inicial pode ser feita no Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência dos Correios.
  2. Aguardar resposta da entidade: Em até 15 dias úteis, a entidade deve responder ao pedido do beneficiário.
  3. Ausência de resposta: Caso não haja retorno, o sistema libera automaticamente a possibilidade de adesão ao acordo.
  4. Adesão ao acordo: O beneficiário formaliza a adesão pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente.

Para realizar a adesão pelo aplicativo, basta acessar com CPF e senha, escolher “Consultar Pedidos”, em seguida “Cumprir Exigência”, encontrar o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar. A Central 135 não permite aderir ao acordo, sendo destinada apenas a informações e orientações.

Prazo para contestação e adesão

O prazo estabelecido para contestar descontos indevidos termina em 14 de novembro de 2025. Após essa data, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento nos casos elegíveis, mantendo-se o direito ao recebimento. O acompanhamento do andamento pode ser feito de modo digital ou presencial.

Situação dos beneficiários em análise

Até o momento, mais de 1,3 milhão de respostas de entidades foram protocoladas junto ao INSS e aguardam análise. Nesse período, quem tem documentos sendo avaliados não pode aderir ao acordo até nova notificação. O beneficiário, ao ser comunicado sobre o parecer, terá algumas opções:

  • Aceitar os documentos apresentados pelas entidades, encerrando o processo.
  • Contestar novamente, agora por alegação de falsidade ideológica ou indução ao erro.
  • Declarar que não reconhece a assinatura apresentada nos documentos de resposta.

Durante a auditoria desses processos, o INSS descobriu novos casos de fraude com uso de softwares para falsificação de assinaturas. A apuração conta com o suporte da Controladoria-Geral da União e Dataprev.

Alertas importantes sobre golpes e segurança

Com a grande movimentação de valores, diversos golpes têm sido identificados. Para garantir a segurança, sigam-se algumas orientações:

  • O INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais.
  • Não são cobradas taxas ou valores para aderir ao acordo.
  • O atendimento oficial é feito somente pelo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e nas agências dos Correios.

Casos suspeitos sempre devem ser reportados pelos canais oficiais.

Como acompanhar o pagamento da devolução

Após aderir ao acordo, o pagamento é feito integralmente na mesma conta em que o benefício é recebido. Os valores são corrigidos pela inflação, o que garante a atualização adequada e justa dos ressarcimentos. O beneficiário pode acompanhar o processo nos canais digitais. Segundo o último balanço divulgado, mais de dois milhões de pessoas já receberam seus valores com sucesso.

Perguntas frequentes

  • Como identificar se houve desconto não autorizado?
    Sim. Consulte o extrato de pagamento no Meu INSS ou nas agências dos Correios.
  • Há alguma taxa para aderir ao acordo?
    Não. Todo o processo é gratuito e não exige pagamento de taxas, seja digital ou presencial.
  • Beneficiários com ação judicial podem aderir ao acordo?
    Sim, desde que desistam da ação e que o valor ainda não tenha sido recebido.
  • O que fazer ao receber mensagens suspeitas?
    Desconsidere qualquer comunicação não oficial. O INSS não envia links ou solicita dados pessoais fora dos canais oficiais.
  • O pagamento é feito em parcela única?
    Sim, o valor devolvido é pago integralmente, com depósito na mesma conta em que o benefício é recebido.

Para mais informações como esta, continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS.

No vídeo abaixo, veja como funciona o processo de contestação:

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