Imagine descobrir que parte do seu benefício previdenciário foi descontado sem autorização. Agora, ao saber que mais de R$ 1,29 bilhão já foi devolvido a aposentados e pensionistas, cresce a dúvida: será que você também tem direito a receber valores pagos indevidamente pelo INSS?
O Governo Federal iniciou a restituição dos valores após identificar descontos ilegais realizados nos últimos anos. No entanto, ainda há muitos beneficiários com direito à recuperação dessas quantias.
Continue a leitura e veja como é possível reaver o que é seu por direito.
Entenda a devolução dos descontos indevidos
O ressarcimento abrange aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos ligados a mensalidades associativas sem autorização expressa. De acordo com o Ministério da Previdência Social, dos mais de 5,58 milhões de segurados que contestaram descontos, 2,3 milhões já assinaram o acordo de reembolso aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025.
Esses valores estão sendo pagos integralmente, com correção pela inflação (IPCA), direto na conta em que o beneficiário recebe o benefício do INSS. O processo busca reparar prejuízos de milhares de brasileiros que tiveram valores retidos sem consentimento, principalmente em um momento de aumento da atenção sobre fraudes financeiras envolvendo dados previdenciários.
Quem tem direito ao reembolso?
Podem aderir ao acordo pessoas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025; fizeram a contestação e não receberam resposta da entidade responsável pela cobrança em até 15 dias úteis. Também as que ingressaram com processo na Justiça, mas ainda não foram ressarcidas (neste caso, é necessário desistir da ação judicial).
Até o final de julho de 2025, o INSS começou os pagamentos, sempre na ordem de adesão. Isso significa que quanto antes a pessoa conclui o procedimento, mais rapidamente é ressarcida.
Como contestar descontos indevidos do benefício

O primeiro passo é a contestação, que pode ser feita de três maneiras: pelo aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios. O processo é simples:
- Entre no Meu INSS e faça login com o seu CPF e senha;
- Na parte superior da tela, clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
- Confira os descontos e diga se autorizou ou não.
Se não houver resposta da entidade em até 15 dias úteis, a opção de adesão ao acordo é liberada no sistema.
Como aderir ao acordo do INSS?
Com a opção de adesão disponível, o beneficiário deve acessar novamente o aplicativo Meu INSS ou comparecer a uma agência dos Correios para aceitar formalmente o acordo. Documentação adicional não é exigida. O pagamento ocorre em parcela única, já atualizado pelo IPCA e sem necessidade de ação judicial.
Abaixo, confira como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS:
- Abra o aplicativo Meu INSS, acesse a conta com CPF e senha;
- Acesse “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Leia as informações, vá até o último comentário e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Envie a solicitação e aguarde a resposta.
Destaca-se que a adesão não pode ser feita pela Central 135, sendo este canal válido apenas para consulta e contestação dos descontos.
Prazos para contestar e aderir ao acordo
A contestação de eventuais descontos indevidos pode ser apresentada até 14 de novembro de 2025. Após esse prazo, quem contestou até a data limite poderá, em qualquer tempo, aderir ao acordo e receber os valores devidos. Antes de aderir, os segurados já podem consultar qual valor têm a receber, tanto pelo aplicativo quanto presencialmente nos Correios. Todo o processo é gratuito e dispensa intermediários.
O que fazer nos casos com resposta da entidade?
Quando há resposta da entidade, os documentos enviados são analisados. Nesses casos, a adesão ao acordo só estará disponível após nova notificação ao segurado. No alerta recebido, é possível escolher entre:
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar por suposta falsidade de assinatura;
- Declarar não reconhecer a assinatura.
Durante a auditoria, se for comprovado o uso de softwares para falsificação de assinaturas, casos considerados fraudulentos entram em verificação com a Controladoria-Geral da União (CGU) e Dataprev. Se não houver devolução dos valores pela entidade após contestação e auditoria, o beneficiário será orientado sobre medidas judiciais com o apoio das Defensorias Públicas Estaduais.
Atenção a golpes e comunicações oficiais
O INSS reforça que não envia links, mensagens ou solicita dados pessoais por SMS, WhatsApp ou intermediários. Nenhuma taxa é cobrada para contestação ou reembolso. Todo contato oficial deve ser feito apenas pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, central telefônica 135 e agências dos Correios. Qualquer solicitação diferente pode caracterizar tentativa de golpe e deve ser ignorada.
Perguntas frequentes
- O pagamento é realizado em quantas parcelas?
O ressarcimento é feito em uma única parcela, corrigida pelo IPCA. - O que fazer se eu tiver processo na Justiça?
É necessário desistir da ação para aderir ao acordo e receber o valor administrativamente. - É preciso pagar alguma taxa para reaver os valores do INSS?
Não. O procedimento é totalmente gratuito, realizado apenas pelos canais oficiais. - Posso aderir ao acordo usando apenas a Central 135?
Não. A Central 135 serve apenas para consultas e contestação. A adesão deve ser feita via aplicativo ou Correios.
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No vídeo abaixo, veja com funciona o processo de contestação: