A CAIXA emitiu um alerta importante para diversos municípios brasileiros: o prazo para solicitar o saque de até R$ 6.220 termina nesta terça-feira, 23 de setembro de 2025. Os interessados devem agir rapidamente para garantir o acesso a este recurso.
O procedimento pode ser realizado de maneira totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento até uma agência bancária. Após a análise da documentação e aprovação do pedido, o valor é creditado diretamente na conta indicada pelo solicitante, seja na própria CAIXA ou em outra instituição financeira. Saiba mais sobre o saque e descubra se você tem direito!
Quais municípios estão habilitados?
A CAIXA reforça que apenas os habitantes dessas localidades específicas, cujos CPFs estejam vinculados à residência em áreas reconhecidas, podem realizar a solicitação até o dia 23 de setembro de 2025. É fundamental verificar se seu município está entre os contemplados através do aplicativo FGTS ou site oficial da Caixa.
Veja a tabela completa entre os municípios com prazo final em 23 de setembro de 2025:
UF | Município | Prazo para saque |
---|---|---|
AL | Passo de Camaragibe | 23/09/2025 |
AM | Caapiranga | 23/09/2025 |
AM | Japurá | 23/09/2025 |
AM | Maraã | 23/09/2025 |
AM | São Paulo de Olivença | 23/09/2025 |
MA | Guimarães | 23/09/2025 |
MA | Presidente Sarney | 23/09/2025 |
PA | Curuá | 23/09/2025 |
PA | Maracanã | 23/09/2025 |
PA | Palestina do Pará | 23/09/2025 |
PA | Quatipuru | 23/09/2025 |
RS | Maçambará | 23/09/2025 |
RS | Mostardas | 23/09/2025 |
RS | Soledade | 23/09/2025 |
RS | Itaqui (Portaria 1896) | 23/09/2025 |
RS | Quevedos (Portaria 1890) | 23/09/2025 |
RS | São Francisco de Assis (Portaria, 1890) | 23/09/2025 |
RS | São Francisco de Paula | 23/09/2025 |
RS | Toropi (Portaria 1890) | 23/09/2025 |
PE | São José da Coroa Grande | 23/09/2025 |
Entenda o que é o saque e quem tem direito

Imagem: Notícias Concursos
O saque calamidade do FGTS permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220,00 de cada conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Este recurso está previsto na legislação brasileira como uma forma de apoio financeiro em situações de emergência causadas por desastres naturais.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o município onde o trabalhador reside tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento oficial pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Além disso, o trabalhador deve comprovar que sua residência foi diretamente afetada pelo desastre natural.
Em condições normais, existe um intervalo mínimo de 12 meses entre dois saques por calamidade para o mesmo tipo de evento. Contudo, em casos excepcionais como ocorreu no Rio Grande do Sul em 2024, essa regra pode ser flexibilizada devido à gravidade da situação enfrentada.
Documentos necessários para o saque
Para solicitar, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte)
- CPF e CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício. (apenas em caso de atendimento presencial na Agência CAIXA)?
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do evento (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, entre outros)
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a)
Caso o trabalhador não possua comprovante de residência, é possível apresentar uma declaração do município atestando que ele reside na área afetada, ou ainda uma declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal.
Como solicitar o saque pelo aplicativo?
O processo de solicitação do saque através do aplicativo FGTS é simples e prático. Confira o passo a passo:
- Realize o download do app FGTS e faça login com suas informações de cadastro
- Acesse “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”
- Clique em “Calamidade pública”
- Informe o nome do município afetado e selecione na lista disponível
- Selecione o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência
- Anexe os documentos solicitados: foto de documento de identidade e comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade
- Selecione a opção para creditar o valor em conta da CAIXA ou outro banco
- Envie a solicitação e aguarde a análise
O prazo para análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de aproximadamente cinco dias úteis. Todo o processo é gratuito e seguro, seguindo rigorosos protocolos de validação de dados para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.
Impactos e importância do benefício
O saque calamidade representa uma importante ferramenta para a recuperação financeira de famílias afetadas por eventos climáticos extremos. Ele permite acesso imediato a recursos que podem ser utilizados para reconstrução de moradias, compra de móveis e eletrodomésticos danificados, ou mesmo para despesas básicas durante o período de recuperação.
Este tipo de benefício tem se tornado cada vez mais relevante diante do aumento na frequência e intensidade de eventos climáticos extremos observados nos últimos anos. Vale ressaltar que o saque calamidade não interfere em outras modalidades de saque do FGTS, como o aniversário ou rescisão. O sistema debita apenas o valor liberado, mantendo o restante para outras finalidades previstas em lei.
Assista a seguir:
Para mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS, confira no portal do Notícias Concursos.
Perguntas frequentes
1. Se minha cidade não está na lista, posso solicitar o saque?
Não. Apenas cidades oficialmente habilitadas pela Caixa têm direito ao saque calamidade. Novas inclusões dependem de reconhecimento oficial pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional após decreto municipal.
2. Posso indicar conta de outro banco para receber o valor?
Sim, é possível optar pelo crédito em conta de qualquer instituição financeira. Essa opção está disponível durante o processo de solicitação pelo aplicativo FGTS.
3. O que acontece se o meu saldo no FGTS for menor que R$ 6.220?
Você receberá o total existente na sua conta. O valor de R$ 6.220 é o limite máximo permitido, mas o saque sempre será limitado ao saldo disponível em cada conta vinculada.
4. Sou elegível se mudei de residência após o desastre?
Não. Para ter direito ao benefício, sua residência deve estar localizada na área afetada antes da ocorrência do desastre. O comprovante de endereço deve ser emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
5. Existe alguma taxa ou imposto sobre o valor sacado?
Não. A liberação do saque calamidade é totalmente isenta de custos e do Imposto de Renda. O valor vai integral para o trabalhador, sem restrições de uso.
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