As recentes atualizações nas regras do Benefício de Prestação Continuada estão mobilizando a atenção de beneficiários em todo o país.
Publicada em agosto de 2025, a portaria conjunta assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe procedimentos renovados e critérios atualizados para a continuidade do benefício.
Muitos beneficiários, que antes recebiam notícias inesperadas, agora enfrentam um cenário com novos parâmetros. Mas o que de fato mudou? E como isso impacta a vida dos atuais e futuros beneficiários? Continue a leitura e saiba mais.
O que mudou com a nova portaria do BPC em 2025?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é voltado para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovam baixa renda.
As mudanças implementadas pelo Governo Federal são voltadas especialmente para pessoas com deficiência e buscam dar mais transparência ao processo de reavaliação, trazendo critérios objetivos e novas dispensas automáticas.
As convocações para perícia médica e avaliação social agora oferecem mais clareza e segurança quanto à obrigatoriedade ou à dispensa do procedimento periódico.
Introdução da reavaliação com critérios mais objetivos
Muitos recebedores do benefício ficavam inseguros sobre possíveis convocações inesperadas. Em 2025, essas reavaliações passam a obedecer critérios definidos, eliminando dúvidas e fazendo distinção clara entre quem precisa ser convocado e quem está dispensado da perícia ou avaliação social.
Quem está dispensado das novas reavaliações do BPC?
- Beneficiários com deficiência de prognóstico irreversível: Quando o laudo do INSS comprova uma condição permanente, não é mais exigida nova perícia médica.
- Pessoas que tiveram o benefício suspenso por trabalho, empreendedorismo ou auxílio-inclusão: Nestes casos, ao retornarem ao BPC, ficam isentas das convocações pelos próximos dois anos.
- Idosos a partir de 65 anos: Ao atingir essa idade, o beneficiário é reclassificado e passa a não precisar mais de avaliações periódicas.
Essas dispensas são automáticas e já estão valendo para todos os beneficiários dentro desses critérios.
Como funcionam as novas convocações para reavaliação?

Aqueles que não se enquadram em critérios de dispensa serão convocados para reavaliação a cada dois anos, promovendo maior acompanhamento das condições de saúde e da situação social do beneficiário.
Etapas do novo processo
- Perícia médica: Exame realizado pela equipe pericial do INSS, para avaliação da condição clínica.
- Avaliação social: O assistente social analisa o impacto da deficiência na vida do beneficiário e na sua vulnerabilidade socioeconômica.
As convocações serão anunciadas pelo aplicativo Meu INSS e por mensagem no extrato bancário, no momento de saque ou movimentação do benefício. Essas notificações indicarão a necessidade do agendamento, orientando cada etapa do procedimento.
Como agendar e reagendar a reavaliação
Após ser convocado, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135 para agendar a perícia médica e a avaliação social. Caso não possa comparecer na data marcada, há a possibilidade de reagendar uma única vez, desde que a justificativa seja apresentada em até sete dias após a data original.
O que acontece se o beneficiário não atender à convocação?
Se o agendamento não for realizado em até 30 dias após a notificação ou em caso de falta sem justificativa, o benefício poderá ser suspenso. Persistindo a ausência de manifestação, o BPC será cancelado definitivamente.
O resultado das avaliações será disponibilizado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 e pelo site oficial, permitindo ao beneficiário acompanhar todo o processo sem sair de casa.
Boas práticas para manter o benefício em dia
Mantenha o Cadastro Único atualizado
É fundamental atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) regularmente. O cruzamento de informações entre o INSS e o CadÚnico pode identificar dados inconsistentes, ocasionando bloqueios ou suspensão do benefício.
Utilize o Meu INSS como canal oficial
O aplicativo Meu INSS é o canal principal de comunicação para quem recebe o benefício. Notificações, prazos e resultados das avaliações são disponibilizados pela plataforma, que deve ser acessada mensalmente, mesmo sem movimentações.
Atenção aos golpes e contatos fraudulentos
Todas as ações do governo federal relacionadas ao BPC são gratuitas e centralizadas nos canais oficiais. Não forneça dados pessoais fora do site gov.br, do aplicativo Meu INSS ou da Central 135. Caso receba pedidos de pagamento ou mensagens suspeitas, desconsidere e denuncie.
Perguntas Frequentes
- É possível remarcar a data da reavaliação BPC?
Sim, apenas uma vez, e o pedido de remarcação deve ser feito em até sete dias após a data marcada, informando o motivo. - O que acontece se o beneficiário não comparecer à reavaliação?
O benefício pode ser suspenso e, se não houver manifestação, será cancelado definitivamente. - Como atualizar o Cadastro Único para evitar bloqueio?
É possível atualizar pelo CRAS mais próximo, mantendo os dados sempre corretos. - Como evitar golpes relacionados ao BPC?
Faça todos os procedimentos apenas pelos canais oficiais: app Meu INSS, site gov.br e Central 135. Nunca pague por agendamento ou renovação do benefício. - Qual é o valor mensal do benefício em 2025?
Um salário mínimo por mês, conforme o valor vigente em 2025, que é R$ 1.518.
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