A Caixa anunciou uma oportunidade que deixou muitos animados: CPFs elegíveis podem solicitar saque de R$ 6.220 da CAIXA de acordo com critérios estabelecidos pelo banco.
A busca por informações detalhadas sobre esse pagamento aumentou nos últimos dias, principalmente devido ao prazo limitado para solicitar o benefício. Esse saque é destinado a CPFS que atendem a condições específicas e, para muitos, esse valor pode ser fundamental em momentos de dificuldade.
Com o prazo de solicitação se aproximando, muitas pessoas buscam esclarecer dúvidas sobre os CPFs que realmente podem receber, como fazer a solicitação, os documentos exigidos e, principalmente, garantir o acesso ao recurso antes do término do período autorizado. Para conferir todos os detalhes, continue a leitura.
Prazo para solicitar o saque e como fazer o pedido até 28/09
O prazo oficial para solicitar o saque de R$ 6.220 da Caixa termina neste domingo, 28 de setembro de 2025 para os CPFs elegíveis. Essa data é fundamental para quem deseja acessar o valor, pois não será possível registrar novas solicitações após este prazo.
O processo de solicitação pode ser realizado totalmente online, usando o aplicativo oferecido pela CAIXA, diretamente do seu celular, eliminando a necessidade de comparecer a uma agência física na maioria dos casos.
Para isso, basta escolher a opção de saque, realizar o login, preencher as informações solicitadas e enviar os documentos. Após o envio dos dados, a Caixa fará a análise. Caso tudo esteja correto, o saque é liberado diretamente em conta bancária ou para retirada presencial.
O que é o saque de R$ 6.220 da Caixa?

O saque de R$ 6.220 oferecido pela Caixa refere-se ao Saque Calamidade do FGTS, uma modalidade especial que possibilita ao trabalhador titular sacar até esse valor de cada conta vinculada, limitado ao saldo disponível. O objetivo principal desta ação é atender a situações de urgência decorrentes de eventos adversos de origem natural, como enchentes, tempestades, vendavais, entre outros, desde que a residência do trabalhador tenha sido afetada e reconhecida oficialmente pelo município.
Os critérios baseiam-se em duas condições:
- O município deve ter sido oficialmente habilitado após declaração de desastre natural emitida pela Defesa Civil;
- O solicitante precisa comprovar vínculo de residência no município afetado através de documento recente.
Caso o trabalhador tenha realizado saque em evento anterior, normalmente é exigido intervalo mínimo de 12 meses para nova solicitação. Porém, o Decreto nº 12.016 de 07/05/2024 abriu exceção para o estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024, permitindo novo saque sem esse intervalo.
Quais CPFs podem solicitar até o dia 28/09?
Os CPFs elegíveis para solicitar o saque são pertencentes a trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas cidades previamente habilitadas pela Caixa. Para a solicitação até 28/09, os municípios são: Anamã (AM), Boa Vista do Ramos (AM), Céu Azul (PR) e Cerro Branco (RS). Moradores dessas regiões precisam comprovar residência e atender aos requisitos específicos.
Confira sempre a lista atualizada de municípios diretamente no site oficial da Caixa.
Tipos de desastre natural considerados
São reconhecidos desastres como alagamentos, enchentes, precipitação de granizo, tempestades, ciclones, vendavais intensos, furacões, tornados e até rompimento de barragens com danos residenciais. A solicitação só é permitida onde houve reconhecimento oficial pela Defesa Civil local.
Procedimento detalhado para solicitação pelo app
O aplicativo oferecido pela Caixa é o aplicativo FGTS. Abaixo, veja como solicitar:
- Acesse o aplicativo FGTS;
- Selecione “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital”.
- Clique em “Calamidade pública”;
- Faça login e siga as instruções;
- Leia as orientações e os documentos, depois clique em “Solicitar Saque”.
- Informe a cidade e documentações necessárias;
- Escolha como deseja receber (crédito em conta ou presencial);
- Anexe os documentos conforme solicitado;
- Envie uma foto segurando o documento de identificação;
- Acompanhe o status do pedido pelo próprio app.
Casos em que falta comprovante de endereço podem ser resolvidos por meio de declaração emitida pela prefeitura.
Documentação e informações adicionais importantes
O processo depende da apresentação correta dos documentos, especialmente comprovante de residência em nome do solicitante, emitido 120 dias antes do decreto de calamidade, identidade, CPF e CTPS e, se necessário, declaração municipal de residência afetada. Em casos de comprovante de endereço em nome do cônjuge, será exigida certidão de casamento ou registro de união estável.
Para os beneficiários com alguma dificuldade de acesso ao app, o contato pode ser feito pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais localidades).
Prazo final e cuidado com golpes
Fique atento: solicitações por calamidade poderão ser feitas até 90 dias após a publicação da situação de emergência do município. Nunca compartilhe sua senha, mantenha atenção aos canais oficiais e não aceite ajuda de terceiros para acessar o aplicativo.
A habilitação do município junto à Caixa é fundamental. Caso sua cidade não esteja listada, aguarde a atualização e habilitação do município.
Perguntas Frequentes
- Quem pode solicitar o saque de R$ 6.220 da Caixa?
Moradores de cidades habilitadas que comprovem residência em áreas atingidas e apresentem toda a documentação exigida. - Como acompanhar o status da solicitação?
O status pode ser acompanhado no próprio aplicativo FGTS. - O valor do saque pode ser menor que R$ 6.220?
Sim. O valor máximo é R$ 6.220, mas está limitado ao saldo disponível em cada conta FGTS.
Para acompanhar mais notícias como esta, continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS.
No vídeo abaixo, veja mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:
O post Saque de R$ 6.220 da Caixa: Confira quais CPFs podem solicitar até o dia 28/09 apareceu primeiro em Notícias Concursos.