A CAIXA emitiu um aviso alertando os moradores de determinadas cidades brasileiras sobre o prazo final para solicitar o PIX no valor de R$ 6.220. Os residentes desses municípios têm até o dia 09 de setembro de 2025 para realizar a solicitação. Continue a leitura e saiba mais!
Quem tem direito ao benefício de R$ 6.220?
O benefício está disponível para indivíduos que possuem conta vinculada ao FGTS. A liberação desse valor faz parte de um programa federal destinado a auxiliar famílias em situações especiais, com critérios definidos pela legislação vigente.
Para ter acesso ao valor, é preciso atender alguns requisitos básicos:
- Possuir saldo em conta do FGTS
- Residir em município habilitado pelo governo
- Realizar a solicitação dentro do prazo estabelecido
- Apresentar documentação completa
Documentação necessária
A documentação exigida inclui CPF, documento de identidade com foto, comprovante de residência em nome do trabalhador e dados da conta bancária para recebimento via PIX. O comprovante deve ter sido emitido até 120 dias antes da decretação. É fundamental que todas as informações estejam corretas para evitar problemas no processamento da solicitação.
Atenção aos prazos estabelecidos!
Os residentes das cidades de Bujaru (PA) e Faxinal do Soturno (RS) portaria nº 1784, têm até o dia 09 de setembro de 2025 para realizar a solicitação do saque. A recomendação é que os trabalhadores não deixem para a última hora, pois problemas técnicos ou documentação incompleta podem atrasar o processo. Para garantir o recebimento do valor de forma mais ágil, é fundamental que quem tem direito faça a solicitação com antecedência.
Como solicitar o benefício pela CAIXA?

O processo de solicitação pode ser realizado de forma 100% digital através do aplicativo FGTS. O trabalhador não precisa se deslocar até uma agência bancária, facilitando o acesso ao benefício.
Passo a passo para solicitar
Versão 3.39.4 do aplicativo FGTS
- Acesse o aplicativo e clique em “Meus Saques”.
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
- Clique em “Calamidade pública”.
- Realize o procedimento de segurança informando seu login e senha, se necessário.
- Leia sobre as condições e documentos necessários e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o nome do município afetado e selecione-o na lista.
- Selecione o tipo de comprovante de endereço que você possui.
- Digite o CEP e número da residência.
- Escolha a forma de recebimento do seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição;
- Ou saque presencial.
- Envie os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Foto de rosto segurando o documento de identidade.
- Confira os documentos anexados e confirme.
- Aguarde a análise da solicitação. Caso todos os requisitos sejam atendidos, o valor será creditado na conta indicada.
Versão 4.0.1 do APP FGTS (mais recente)
- Abra o aplicativo e clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse o menu inferior e clique em “Saques”.
- Selecione “Solicitar saque”.
- Clique em “Calamidade pública”.
- Realize o procedimento de segurança informando seu login e senha, se necessário.
- Leia sobre as condições e documentos necessários e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o nome do município afetado e selecione-o na lista.
- Selecione o tipo de comprovante de endereço que você possui.
- Digite o CEP e número da residência.
- Escolha a forma de recebimento do seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição;
- Ou saque presencial.
- Envie os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Foto de rosto segurando o documento de identidade.
- Confira os documentos anexados e confirme.
- Aguarde a análise da solicitação. Caso todos os requisitos sejam atendidos, o valor será creditado na conta indicada.
Do que se trata esse alerta?
A caixa informa sobre o Saque Calamidade, que é uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220,00 de cada conta vinculada do FGTS, em casos de desastres naturais que afetem a sua residência.
O saque é destinado a situações de necessidade pessoal, urgente e grave, quando o trabalhador é atingido por eventos como alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas, entre outros, e essa situação é reconhecida oficialmente pelas autoridades competentes.
Assista ao vídeo a seguir e saiba mais:
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Perguntas frequentes
- Posso solicitar o benefício se não moro mais na cidade afetada? Não, é necessário comprovar residência no município habilitado no momento do desastre ou calamidade.
- Preciso devolver o valor sacado? Não, o saque-calamidade é definitivo e não precisa ser devolvido ao FGTS.
- Posso sacar mesmo tendo usado o saque-aniversário? Sim, o saque-calamidade é independente de outras modalidades de saque do FGTS.
- Todos os moradores da cidade têm direito? Apenas trabalhadores com saldo em conta do FGTS e que atendam aos critérios estabelecidos.
- Como confirmar se minha cidade está habilitada? Consulte a lista oficial no site da Caixa ou através do aplicativo FGTS.