O início de 2025 trouxe uma excelente notícia para milhões de trabalhadores CLT: a Caixa Econômica Federal concluiu o depósito de R$ 12,9 bilhões em contas vinculadas ao FGTS. O valor já está disponível para consulta e movimentação, reforçando a importância desse benefício para quem atua com carteira assinada.
O montante, distribuído entre contas ativas e inativas, representa um incremento no saldo dos trabalhadores, que podem utilizar o recurso conforme as regras estabelecidas.
O FGTS é um direito garantido por lei e, anualmente, recebe uma distribuição de resultados que aumenta o rendimento das contas. Em 2025, a quantia repassada surpreendeu pelo volume, beneficiando diretamente quem mantém saldo no fundo. Para muitos, esse valor extra chega em boa hora, seja para emergências, projetos pessoais ou até mesmo para reforçar a segurança financeira.
Detalhes do depósito
O lucro do FGTS é o resultado positivo das aplicações feitas com o dinheiro depositado no fundo. A Caixa Econômica, responsável pela administração, investe os valores e, ao final de cada exercício, distribui parte desse rendimento entre os trabalhadores. Esse processo ocorre desde 2017 e, a cada ano, o valor total repassado pode variar conforme o desempenho das aplicações.
O objetivo dessa distribuição é valorizar o saldo do trabalhador. O rendimento do fundo, somado ao lucro, supera a tradicional remuneração de 3% ao ano, garantindo um ganho real para quem mantém saldo nas contas.
Como é feito o depósito do lucro do FGTS?
A distribuição do lucro do FGTS é feita automaticamente pela Caixa Econômica Federal. O valor creditado em cada conta é determinado pelo saldo registrado em 31 de dezembro do ano anterior. Para 2025, o índice utilizado foi de 0,02042919. Para calcular o valor depositado, basta multiplicar o saldo da conta por esse índice.
Por exemplo, quem tinha R$ 20.000,00 no FGTS em 31/12/2024 recebeu R$ 408,58 de lucro. O crédito aparece no extrato com a descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2024”.
Para consultar o saldo atualizado, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS ou o Internet Banking da Caixa, facilitando o acompanhamento dos valores recebidos.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2024 têm direito ao recebimento do lucro. Não importa se a conta está vinculada ao emprego atual ou a empregos anteriores: se houver saldo, o valor é creditado proporcionalmente.
Vale lembrar que o lucro FGTS não altera as regras de saque. O trabalhador só pode retirar o dinheiro nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou no saque-aniversário.
Como consultar o saldo do FGTS?
Consultar o saldo do FGTS é simples e pode ser feito de diversas formas. O método mais prático é pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS. Após o login, basta acessar o extrato e verificar a movimentação recente, incluindo o crédito do lucro.
Outra opção é utilizar o Internet Banking da Caixa ou comparecer a uma agência para atendimento presencial. O trabalhador também pode receber notificações por SMS, cadastrando o número de celular no sistema da Caixa.
Quando o valor estará disponível para saque?
O valor do lucro FGTS já está disponível para consulta e faz parte do saldo total da conta. No entanto, o saque só pode ser realizado nas situações previstas em lei. Entre elas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, calamidade pública e o saque-aniversário.
Para quem optou pelo saque-aniversário, o valor do lucro pode ser incluído na próxima liberação, conforme o calendário oficial. É importante ficar atento às datas e regras para não perder o prazo de retirada.
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Perguntas Frequentes
- O lucro do FGTS é tributado?
Não, o valor recebido não sofre desconto de imposto de renda. - Posso transferir o lucro do FGTS para outra conta?
Não, o valor permanece na conta do FGTS até que seja liberado para saque conforme as regras. - O lucro do FGTS entra na multa rescisória?
Não, o valor distribuído não integra a base de cálculo da multa em caso de demissão sem justa causa. - Quem pediu demissão tem direito ao lucro?
Sim, desde que possua saldo na conta do FGTS em 31/12/2024. - O valor do lucro pode ser sacado a qualquer momento?
Não, o saque segue as mesmas regras do FGTS tradicional.