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Entenda de uma vez por todas as diferenças entre Concurso Público e Processo Seletivo

by Administrador

Quando se fala em ingressar no serviço público, é comum que as pessoas se confundam com os termos “concurso público” e “processo seletivo”.

Embora ambos visem a contratação de profissionais para órgãos públicos, existem algumas diferenças fundamentais entre eles, que podem impactar a forma como os candidatos se preparam e as condições de trabalho oferecidas.

Aqui, será apresentado de maneira clara o que diferencia esses dois processos, além de detalhar as particularidades de cada um, com base nas leis e regulamentações que os regem.

Concurso público

O concurso público é o procedimento utilizado para selecionar candidatos para o preenchimento de cargos efetivos no serviço público, ou seja, posições que oferecem estabilidade após o período de estágio probatório.

De acordo com a Constituição Federal, no art. 37, o ingresso nos cargos públicos ocorre mediante aprovação em concurso, que pode envolver provas objetivas, de títulos ou até mesmo provas práticas.

Esse processo é regulamentado principalmente pela Lei nº 8.112 de 1990, que define a jornada, os direitos e deveres dos servidores públicos civis.

O concurso público tem como principal característica a estabilidade do servidor, que, uma vez aprovado e nomeado, só poderá ser exonerado por meio de processos administrativos ou judiciais.

O Processo Seletivo

Já o processo seletivo é utilizado para contratação temporária de servidores públicos para atender necessidades excepcionais e temporárias.

Isso significa que, ao contrário do concurso público, o processo seletivo não gera estabilidade, e o contratado ocupa o cargo por um período determinado, que pode variar de seis meses a quatro anos.

A legislação que regula os processos seletivos temporários é a Lei nº 8.745/93, que estabelece que esse tipo de contratação ocorre para atender situações como calamidades públicas, emergências na área de saúde, entre outras.

Por ser temporário, o processo seletivo não garante os mesmos direitos e benefícios dos concursos públicos, como aposentadoria e progressão na carreira.

3. Forma de seleção: Concurso vs. Processo Seletivo

A forma de seleção também é uma diferença marcante entre o concurso público e o processo seletivo. No concurso público, a seleção geralmente ocorre por meio de provas objetivas e de títulos. Em alguns casos, pode ser exigido um teste prático, dependendo da função.

Por outro lado, o processo seletivo costuma ser simplificado. Geralmente, ele inclui apenas a aplicação de uma prova objetiva, dispensando provas de títulos e até mesmo a exigência de experiência prévia.

Em situações emergenciais, como mencionado anteriormente, o processo seletivo pode ser ainda mais flexível, com a contratação de servidores sem a necessidade de provas, apenas com análise de currículo.

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Mulher sorrindo e segurando tablet com ícones de pessoas ao redor, representando o processo seletivo.
Processo seletivo e concurso público apresentam diferentes formas de avaliação e seleção. Imagem: Freepik

4. Estabilidade no cargo

A estabilidade no cargo é outro ponto importante que diferencia o concurso público do processo seletivo. Como já mencionado, no concurso público, o servidor aprovado tem direito a estabilidade após o período de estágio probatório.

Isso significa que, após um certo tempo de serviço, o servidor só pode ser exonerado em situações específicas, como mau comportamento ou falta de desempenho.

Já no processo seletivo, o servidor é contratado de forma temporária, o que significa que ele não terá direito a estabilidade. Esse contrato temporário pode ser renovado, mas sempre dentro de um prazo determinado e sem garantir permanência no cargo após o término do contrato.

5. Necessidade do órgão público: Contratação temporária ou permanente

Outro aspecto que ajuda a entender a diferença entre concurso público e processo seletivo é a natureza da necessidade do órgão público. No caso do concurso público, o órgão público demonstra a necessidade de preencher cargos permanentes.

Ou seja, o concurso visa garantir a contratação de profissionais para funções permanentes dentro da administração pública.

Por outro lado, o processo seletivo é utilizado quando há uma necessidade temporária de contratar profissionais, como em casos de vacâncias temporárias ou situações excepcionais, como emergências sanitárias ou calamidades públicas.

6. Regime Jurídico: Estatuto ou CLT?

O regime jurídico dos servidores concursados também é uma diferença importante. Os servidores públicos concursados geralmente se submetem ao regime estatutário, que assegura diversos direitos, como aposentadoria e progressão na carreira. O regime estatutário é regido pela Lei nº 8.112/1990, que regulamenta os direitos e deveres dos servidores civis da União, autarquias e fundações públicas.

Já no processo seletivo, o regime jurídico pode variar. Quando o contrato é temporário, o servidor pode ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no caso de cargos em empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso significa que os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, podem ser garantidos, mas não haverá a mesma estabilidade do regime estatutário.

Entender a diferença entre concurso público e processo seletivo é fundamental para quem está buscando uma vaga no serviço público. Se você busca estabilidade e a possibilidade de progredir na carreira pública, o concurso público é a escolha ideal.

Já para quem deseja uma contratação temporária, mas com direito a benefícios trabalhistas, o processo seletivo pode ser a melhor alternativa.

Dúvidas Frequentes

  1. Qual é a principal diferença entre concurso público e processo seletivo?
    O concurso público é para vagas permanentes e oferece estabilidade, enquanto o processo seletivo é para contratações temporárias.
  2. O concurso público oferece estabilidade?
    Sim, após o estágio probatório, o servidor concursado tem estabilidade no cargo.
  3. Qual é o regime jurídico do servidor concursado?
    O servidor concursado segue o regime estatutário, conforme a Lei nº 8.112/1990.
  4. O processo seletivo oferece estabilidade?
    Não, o processo seletivo é para contratações temporárias e não garante estabilidade.
  5. Qual é a forma de seleção no processo seletivo?
    O processo seletivo pode ser simplificado, geralmente consistindo apenas em provas objetivas ou até análise de currículo.
  6. Quais são os tipos de contratação no setor público?
    As contratações podem ser feitas por meio de concurso público (para vagas permanentes) ou processo seletivo (para necessidades temporárias).
  7. O que é o regime jurídico estatutário?
    O regime estatutário rege os servidores concursados e garante direitos como aposentadoria e progressão na carreira.
  8. O processo seletivo pode ser dispensado em casos de emergência?
    Sim, em situações excepcionais, como calamidade pública, o processo seletivo pode ser simplificado ou dispensado.

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