Quando se fala em ingressar no serviço público, é comum que as pessoas se confundam com os termos “concurso público” e “processo seletivo”.
Embora ambos visem a contratação de profissionais para órgãos públicos, existem algumas diferenças fundamentais entre eles, que podem impactar a forma como os candidatos se preparam e as condições de trabalho oferecidas.
Aqui, será apresentado de maneira clara o que diferencia esses dois processos, além de detalhar as particularidades de cada um, com base nas leis e regulamentações que os regem.
Concurso público
O concurso público é o procedimento utilizado para selecionar candidatos para o preenchimento de cargos efetivos no serviço público, ou seja, posições que oferecem estabilidade após o período de estágio probatório.
De acordo com a Constituição Federal, no art. 37, o ingresso nos cargos públicos ocorre mediante aprovação em concurso, que pode envolver provas objetivas, de títulos ou até mesmo provas práticas.
Esse processo é regulamentado principalmente pela Lei nº 8.112 de 1990, que define a jornada, os direitos e deveres dos servidores públicos civis.
O concurso público tem como principal característica a estabilidade do servidor, que, uma vez aprovado e nomeado, só poderá ser exonerado por meio de processos administrativos ou judiciais.
O Processo Seletivo
Já o processo seletivo é utilizado para contratação temporária de servidores públicos para atender necessidades excepcionais e temporárias.
Isso significa que, ao contrário do concurso público, o processo seletivo não gera estabilidade, e o contratado ocupa o cargo por um período determinado, que pode variar de seis meses a quatro anos.
A legislação que regula os processos seletivos temporários é a Lei nº 8.745/93, que estabelece que esse tipo de contratação ocorre para atender situações como calamidades públicas, emergências na área de saúde, entre outras.
Por ser temporário, o processo seletivo não garante os mesmos direitos e benefícios dos concursos públicos, como aposentadoria e progressão na carreira.
3. Forma de seleção: Concurso vs. Processo Seletivo
A forma de seleção também é uma diferença marcante entre o concurso público e o processo seletivo. No concurso público, a seleção geralmente ocorre por meio de provas objetivas e de títulos. Em alguns casos, pode ser exigido um teste prático, dependendo da função.
Por outro lado, o processo seletivo costuma ser simplificado. Geralmente, ele inclui apenas a aplicação de uma prova objetiva, dispensando provas de títulos e até mesmo a exigência de experiência prévia.
Em situações emergenciais, como mencionado anteriormente, o processo seletivo pode ser ainda mais flexível, com a contratação de servidores sem a necessidade de provas, apenas com análise de currículo.
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4. Estabilidade no cargo
A estabilidade no cargo é outro ponto importante que diferencia o concurso público do processo seletivo. Como já mencionado, no concurso público, o servidor aprovado tem direito a estabilidade após o período de estágio probatório.
Isso significa que, após um certo tempo de serviço, o servidor só pode ser exonerado em situações específicas, como mau comportamento ou falta de desempenho.
Já no processo seletivo, o servidor é contratado de forma temporária, o que significa que ele não terá direito a estabilidade. Esse contrato temporário pode ser renovado, mas sempre dentro de um prazo determinado e sem garantir permanência no cargo após o término do contrato.
5. Necessidade do órgão público: Contratação temporária ou permanente
Outro aspecto que ajuda a entender a diferença entre concurso público e processo seletivo é a natureza da necessidade do órgão público. No caso do concurso público, o órgão público demonstra a necessidade de preencher cargos permanentes.
Ou seja, o concurso visa garantir a contratação de profissionais para funções permanentes dentro da administração pública.
Por outro lado, o processo seletivo é utilizado quando há uma necessidade temporária de contratar profissionais, como em casos de vacâncias temporárias ou situações excepcionais, como emergências sanitárias ou calamidades públicas.
6. Regime Jurídico: Estatuto ou CLT?
O regime jurídico dos servidores concursados também é uma diferença importante. Os servidores públicos concursados geralmente se submetem ao regime estatutário, que assegura diversos direitos, como aposentadoria e progressão na carreira. O regime estatutário é regido pela Lei nº 8.112/1990, que regulamenta os direitos e deveres dos servidores civis da União, autarquias e fundações públicas.
Já no processo seletivo, o regime jurídico pode variar. Quando o contrato é temporário, o servidor pode ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no caso de cargos em empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso significa que os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, podem ser garantidos, mas não haverá a mesma estabilidade do regime estatutário.
Entender a diferença entre concurso público e processo seletivo é fundamental para quem está buscando uma vaga no serviço público. Se você busca estabilidade e a possibilidade de progredir na carreira pública, o concurso público é a escolha ideal.
Já para quem deseja uma contratação temporária, mas com direito a benefícios trabalhistas, o processo seletivo pode ser a melhor alternativa.
Dúvidas Frequentes
- Qual é a principal diferença entre concurso público e processo seletivo?
O concurso público é para vagas permanentes e oferece estabilidade, enquanto o processo seletivo é para contratações temporárias. - O concurso público oferece estabilidade?
Sim, após o estágio probatório, o servidor concursado tem estabilidade no cargo. - Qual é o regime jurídico do servidor concursado?
O servidor concursado segue o regime estatutário, conforme a Lei nº 8.112/1990. - O processo seletivo oferece estabilidade?
Não, o processo seletivo é para contratações temporárias e não garante estabilidade. - Qual é a forma de seleção no processo seletivo?
O processo seletivo pode ser simplificado, geralmente consistindo apenas em provas objetivas ou até análise de currículo. - Quais são os tipos de contratação no setor público?
As contratações podem ser feitas por meio de concurso público (para vagas permanentes) ou processo seletivo (para necessidades temporárias). - O que é o regime jurídico estatutário?
O regime estatutário rege os servidores concursados e garante direitos como aposentadoria e progressão na carreira. - O processo seletivo pode ser dispensado em casos de emergência?
Sim, em situações excepcionais, como calamidade pública, o processo seletivo pode ser simplificado ou dispensado.