Milhares de famílias brasileiras começaram a semana com expectativas renovadas. O benefício divulgado pelo Governo Federal oferece uma oportunidade de ajuda financeira para quem mais precisa. A medida contempla um grupo específico, com o objetivo de oferecer ajuda imediata e a longo prazo. Para entender se você pode ser contemplado por essa nova política, acompanhe todos os detalhes a seguir.
Como funciona o pagamento? O benefício é oferecido em duas modalidades: uma parcela única, no valor de R$ 50 mil, e parcelas mensais de R$ 8.157,41, que serão pagas ao longo da vida.
Mas quem pode receber esse benefício? Para entender se você está dentro do grupo elegível e como garantir o pagamento, continue a leitura e confira todos os detalhes necessários, incluindo as datas de pagamento e o funcionamento do benefício.
Como funciona o valor do benefício e pagamentos mensais
O formato do benefício prevê dois tipos de pagamentos. O primeiro é a parcela única e livre de impostos, que será de R$ 50 mil, quitada de uma só vez e atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sempre considerando a data de julho de 2025 até o efetivo pagamento.
O segundo pagamento são as parcelas mensais vitalícias, cujo valor fixado segue os critérios dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sempre respeitando o maior teto do INSS vigente, que atualmente é R$ 8.157,41, acrescido do abono anual (13º salário).
O beneficiário poderá acumular esse pagamento mensal com outros benefícios sociais, desde que sigam as regras já estabelecidas em lei. Não será necessário pagar Imposto de Renda sobre os valores do benefício, garantindo que o valor integral chegue ao contemplado.
Quem pode receber o benefício do governo?

Conforme a portaria MPS/INSS Nº 69 publicada, têm direito à parcela única e à parcela vitalícia crianças nascidas no Brasil que apresentem deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção de vírus Zika durante a gestação. A comprovação exige laudo médico expedido por junta médica especializada, pública ou privada, com homologação obrigatória da Perícia Médica Federal.
Além disso, se houver mais de um caso na mesma família — como gêmeos ou irmãos que viviam em áreas de surto regional e foram expostos ao vírus — todos os portadores poderão ser contemplados, desde que exista comprovação médica individualizada. Para famílias que já recebem pensão especial por determinações judiciais, não será exigida nova perícia médica, conforme o Art. 6º da Portaria.
Confira abaixo os detalhes do benefício:
- Indenização única de R$ 50 mil para reparação de dano moral;
- Pensão vitalícia mensal de R$ 8.157,41 com 13º salário;
- Sem Imposto de Renda sobre os valores recebidos;
- Acúmulo permitido com outros auxílios sociais e previdenciários específicos;
Como solicitar o benefício e quais documentos são necessários?
Todos os pedidos devem ser encaminhados ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS, mas também podem ser feitos presencialmente nas agências da Previdência Social. Os documentos exigidos incluem:
- Documento de identificação e CPF do beneficiário;
- Documento de identificação e CPF do representante legal, se houver;
- Laudo médico devidamente assinado e validado pela junta médica, com homologação da Perícia Médica Federal.
Beneficiários que já recebem pensão especial por meio da Lei nº 13.985, de 2020, não precisam apresentar um novo laudo médico. Isso se aplica, por exemplo, a famílias que já foram favorecidas por decisões judiciais relacionadas à doença, e agora terão seus direitos reforçados e ampliados.
Alterações em pagamento do salário-maternidade e protocolos antigos
Outro ponto de atenção está relacionado ao salário-maternidade. Para mães de crianças com deficiência advinda da síndrome congênita por Zika, o prazo típico pode ser prorrogado por mais 60 dias, bastando apresentar laudo que comprove a relação entre a deficiência e a infecção na gestação.
Protocolos anteriores, amparados pela Medida Provisória n° 1.287/2025, serão automaticamente ajustados conforme a publicação da nova portaria, desde que a documentação esteja de acordo com as novas regras.
Prazos e fontes de pagamento
O pagamento das indenizações e pensões especiais será realizado até 31 de março de 2026, garantindo um horizonte de previsibilidade para as famílias. Os recursos têm origem no programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”.
Essa iniciativa é uma resposta às famílias que buscam solução desde 2015, com o intuito de oferecer suporte financeiro permanente para quem depende de cuidados e acompanhamento constante.
Onde buscar informações e orientações atualizadas?
Para esclarecer dúvidas ou conhecer mais detalhes sobre o passo a passo de solicitação, é possível utilizar os principais canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS;
- Site oficial Meu INSS;
- Telefone 135;
- Agências do INSS, sempre com agendamento prévio.
O Ministério da Previdência Social e o INSS devem publicar notas técnicas e orientações detalhadas sobre laudos, recursos e procedimentos. Fique atento aos comunicados para garantir que toda documentação esteja conforme as exigências.
Perguntas frequentes
- É possível acumular o benefício com outros auxílios?
Sim, pode ser acumulado com o BPC e outras aposentadorias, observando a legislação vigente. - Como solicitar o benefício?
O pedido deve ser feito via aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante apresentação da documentação exigida. - Como será corrigido o valor da indenização?
A parcela única será atualizada pelo INPC a partir de julho de 2025 até ser depositada. - A pensão vitalícia tem data limite para começar o pagamento?
Os pagamentos devem ser feitos até 31 de março de 2026. - O benefício está sujeito ao Imposto de Renda?
Não, os valores recebidos são isentos de IR.
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