O governo federal estabeleceu que pelo menos 8% das vagas em contratações públicas deverão ser destinadas a mulheres em situação de violência doméstica.
A determinação consta no Decreto nº 12.516, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (18).
A norma altera o Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e passa a valer para contratos firmados com a administração pública federal direta, autarquias e fundações.
A quem a nova regra se aplica?
De acordo com o texto, a reserva de vagas contempla:
- Mulheres cisgênero;
- Mulheres trans e travestis;
- Outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006).
Além disso, a norma determina que dentro desses 8%, a prioridade deve ser dada a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção da população do estado ou do Distrito Federal, conforme os dados do Censo do IBGE.
Entendendo o decreto ponto a ponto
As vagas devem ser preenchidas por mulheres indicadas por unidades responsáveis pela política pública de apoio às vítimas.
Não poderá ser exigida documentação que comprove a condição de vítima de violência.
As regras se aplicam a contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, exceto quando o total de funcionários for inferior a 25 pessoas;
Em casos de contratos com múltiplos serviços, a reserva de vagas deve ser proporcional entre as funções, desde que haja mão de obra qualificada.
Critério de desempate
A nova regra também prevê que empresas que adotarem ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho poderão utilizar essa conduta como critério de desempate em processos licitatórios.
Além disso, os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) deverão firmar acordos de adesão com unidades responsáveis pela execução de políticas públicas voltadas para o atendimento de mulheres em situação de violência.
Esses acordos:
- Não envolvem transferência de recursos financeiros;
- Devem conter cláusulas que assegurem o sigilo das informações das mulheres indicadas;
- Formalizam a cooperação entre os entes envolvidos para operacionalização da política.
A aplicação prática do decreto dependerá da estruturação dessas parcerias e da adaptação dos processos licitatórios futuros às novas exigências.
Lula já havia mudado regra de cotas
Em uma cerimônia fechada no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou recentemente a lei que amplia o percentual de cotas raciais em concursos públicos federais.
A reserva, antes de 20%, passa a ser de 30% das vagas destinadas a pessoas negras. A nova legislação também inclui indígenas e quilombolas no sistema de cotas, adotando modelo semelhante ao utilizado nas universidades federais.
A medida vale para concursos de órgãos do governo federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Durante a solenidade, Lula afirmou que o objetivo da lei é garantir uma administração pública mais representativa da população brasileira:
“Ainda temos poucas mulheres, ainda temos poucos negros, ainda não temos quase que nenhum indígena. Isso é resultado de uma briga que a gente precisa fazer todo santo dia”, declarou o presidente.
A validade da lei será de 10 anos, com revisão prevista para 2035. Candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos poderão concorrer também na ampla concorrência.
Os editais deverão prever procedimentos de verificação da autodeclaração racial, com base em características fenotípicas.

Além das cotas nos concursos
Além da nova lei de cotas, Lula aproveitou a solenidade para assinar uma série de decretos ambientais, em alusão à Semana do Meio Ambiente. O presidente destacou a gravidade da crise climática e defendeu ações concretas:
“Nós somos um governo que acredita que existe uma crise climática de verdade. Não é fantasia de academia, é a pura realidade”, afirmou.
Entre os atos assinados, está o repasse de R$ 825 milhões ao Ibama para reforço das ações de fiscalização e desenvolvimento sustentável.