Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novas regras que trouxeram impactos diretos para quem lida com descontos questionáveis associados a benefícios. O anúncio tem gerado dúvidas entre muitos brasileiros, pois envolve operações sensíveis e uma publicação feita no Diário Oficial da União.
A principal novidade: novas etapas e exigências para a devolução de descontos indevidos aplicados em pagamentos. O que muitos se perguntam é: o que são essas novas regras e para quem elas são direcionadas? Esse questionamento vem despertando interesse e necessidade de atenção redobrada nos detalhes.
Descubra abaixo o que mudou com as novas regras, quem serão os afetados e qual o impacto dessa medida.
O que mudou nas regras do INSS sobre ressarcimento de descontos indevidos?
A modificação está no procedimento para contestação e solicitação de devolução dos descontos na folha de pagamento do INSS. Agora, casos que envolvem beneficiários falecidos sem dependentes habilitados à pensão por morte passam a contar com novas alternativas. Nesses casos, herdeiros poderão ingressar com pedido de restituição diretamente nas agências, desde que apresentem documentação adequada.
A atualização, assinada pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, na sexta-feira, 19 de setembro, determina que é necessário apresentar uma autorização judicial — via alvará, documento de inventariante ou escritura pública. Dessa forma, amplia-se o acesso a ressarcimentos.
Documentos necessários para solicitar devolução de descontos
Para iniciar o pedido de ressarcimento, os interessados deverão apresentar:
- Alvará judicial autorizando a movimentação dos valores;
- Documento de inventariante emitido legalmente;
- Escritura pública que comprove legitimidade na solicitação;
- Comprovante de identificação pessoal;
- Comprovante de relação com o beneficiário falecido.
O INSS reforça a necessidade de apresentar essa documentação pessoalmente em uma agência oficial. O atendimento presencial busca impedir fraudes e acelerar a resolução dos casos, proporcionando mais segurança aos envolvidos.
Como funciona a contestação e devolução

A mudança na regra de ressarcimento para herdeiros contempla desde a consulta inicial até o recebimento dos valores. O solicitante precisa:
- Apresentar a documentação exigida na agência da Previdência Social;
- Aguardar a análise processual e homologação dos documentos;
- Indicar a conta bancária vinculada ao beneficiário falecido para depósito;
- Acompanhar eventuais solicitações complementares de documentação.
Os valores contestados incluem tanto descontos não autorizados, quanto aqueles reportados por herdeiros ou pensionistas que identificaram irregularidades após o falecimento do titular do benefício.
Quando os valores serão restituídos?
As novas regras para devolução têm vigência a partir de 30 de outubro de 2025. A partir dessa data, todos os processos deverão obedecer o protocolo revisado. A restituição será efetuada mediante depósito bancário direto na conta cadastrada do beneficiário, sempre em nome do inventariante ou de quem estiver autorizado judicialmente.
É importante destacar que, segundo o órgão, apenas descontos cuja legitimidade não tenha sido comprovada ou que apresentem indícios de fraude serão ressarcidos.
A quem interessam as novas regras do INSS?
As mudanças no INSS impactam principalmente famílias e representantes de segurados falecidos que tiveram descontos não reconhecidos em sua folha de pagamento. A normativa assegura que até mesmo situações mais antigas possam ser reconsideradas, desde que apresentem prova documental e pedido formal.
A expectativa é que os ajustes tragam mais eficiência no atendimento e favoreçam o recebimento justo de valores já descontados, evitando que terceiros não habilitados recebam de forma irregular reembolsos a que não têm direito.
Perguntas frequentes
- Quando as novas regras do INSS para devolução de descontos entram em vigor?
As regras valem a partir de 30 de outubro de 2025. - Quais documentos são obrigatórios para o pedido presencial?
Alvará judicial, documento de inventariante ou escritura pública, comprovante de identidade e vínculo com o falecido. - O pedido pode ser feito online?
Não. O processo, segundo as regras atuais, deve ser feito presencialmente nas agências do INSS.
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Veja como funciona o processo de contestação para os beneficiários que foram vítimas de descontos do INSS:
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