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INSS: Novas regras para devolução de descontos são anunciadas

by Administrador

Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novas regras que trouxeram impactos diretos para quem lida com descontos questionáveis associados a benefícios. O anúncio tem gerado dúvidas entre muitos brasileiros, pois envolve operações sensíveis e uma publicação feita no Diário Oficial da União.

A principal novidade: novas etapas e exigências para a devolução de descontos indevidos aplicados em pagamentos. O que muitos se perguntam é: o que são essas novas regras e para quem elas são direcionadas? Esse questionamento vem despertando interesse e necessidade de atenção redobrada nos detalhes.

Descubra abaixo o que mudou com as novas regras, quem serão os afetados e qual o impacto dessa medida.

O que mudou nas regras do INSS sobre ressarcimento de descontos indevidos?

A modificação está no procedimento para contestação e solicitação de devolução dos descontos na folha de pagamento do INSS. Agora, casos que envolvem beneficiários falecidos sem dependentes habilitados à pensão por morte passam a contar com novas alternativas. Nesses casos, herdeiros poderão ingressar com pedido de restituição diretamente nas agências, desde que apresentem documentação adequada.

A atualização, assinada pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, na sexta-feira, 19 de setembro, determina que é necessário apresentar uma autorização judicial — via alvará, documento de inventariante ou escritura pública. Dessa forma, amplia-se o acesso a ressarcimentos.

Documentos necessários para solicitar devolução de descontos

Para iniciar o pedido de ressarcimento, os interessados deverão apresentar:

  • Alvará judicial autorizando a movimentação dos valores;
  • Documento de inventariante emitido legalmente;
  • Escritura pública que comprove legitimidade na solicitação;
  • Comprovante de identificação pessoal;
  • Comprovante de relação com o beneficiário falecido.

O INSS reforça a necessidade de apresentar essa documentação pessoalmente em uma agência oficial. O atendimento presencial busca impedir fraudes e acelerar a resolução dos casos, proporcionando mais segurança aos envolvidos.

Como funciona a contestação e devolução

Fachada do prédio da Previdência Social, com painel azul e vidro refletindo o céu, representando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Herdeiros podem solicitar a contestação e devolução de valores de benefícios de falecidos nas agências do INSS. Imagem: Agência Brasil

A mudança na regra de ressarcimento para herdeiros contempla desde a consulta inicial até o recebimento dos valores. O solicitante precisa:

  • Apresentar a documentação exigida na agência da Previdência Social;
  • Aguardar a análise processual e homologação dos documentos;
  • Indicar a conta bancária vinculada ao beneficiário falecido para depósito;
  • Acompanhar eventuais solicitações complementares de documentação.

Os valores contestados incluem tanto descontos não autorizados, quanto aqueles reportados por herdeiros ou pensionistas que identificaram irregularidades após o falecimento do titular do benefício.

Quando os valores serão restituídos?

As novas regras para devolução têm vigência a partir de 30 de outubro de 2025. A partir dessa data, todos os processos deverão obedecer o protocolo revisado. A restituição será efetuada mediante depósito bancário direto na conta cadastrada do beneficiário, sempre em nome do inventariante ou de quem estiver autorizado judicialmente.

É importante destacar que, segundo o órgão, apenas descontos cuja legitimidade não tenha sido comprovada ou que apresentem indícios de fraude serão ressarcidos.

A quem interessam as novas regras do INSS?

As mudanças no INSS impactam principalmente famílias e representantes de segurados falecidos que tiveram descontos não reconhecidos em sua folha de pagamento. A normativa assegura que até mesmo situações mais antigas possam ser reconsideradas, desde que apresentem prova documental e pedido formal.

A expectativa é que os ajustes tragam mais eficiência no atendimento e favoreçam o recebimento justo de valores já descontados, evitando que terceiros não habilitados recebam de forma irregular reembolsos a que não têm direito.

Perguntas frequentes

  • Quando as novas regras do INSS para devolução de descontos entram em vigor?
    As regras valem a partir de 30 de outubro de 2025.
  • Quais documentos são obrigatórios para o pedido presencial?
    Alvará judicial, documento de inventariante ou escritura pública, comprovante de identidade e vínculo com o falecido.
  • O pedido pode ser feito online?
    Não. O processo, segundo as regras atuais, deve ser feito presencialmente nas agências do INSS.

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Veja como funciona o processo de contestação para os beneficiários que foram vítimas de descontos do INSS:

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