Diversos aposentados e pensionistas ainda podem reaver os valores descontados indevidamente de seus benefícios junto ao INSS, graças a uma iniciativa do Governo Federal. O acordo administrativo permite o ressarcimento sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Porém, a possibilidade de contestar essas cobranças termina em breve, exigindo atenção redobrada dos beneficiários para não perder o direito a um procedimento mais simples e rápido de restituição. Esse acordo representa uma alternativa para quem sofreu descontos de entidades e associações, muitas vezes sem autorização, e não teve resposta adequada ao contestar as cobranças.
Quem não agir a tempo poderá ficar restrito ao longo caminho judicial, caso queira reaver o que foi descontado em seu benefício do INSS. Continue a leitura e veja todos os detalhes.
O que é o acordo de ressarcimento do INSS?
O acordo de ressarcimento administrativo do INSS foi implementado para corrigir descontos associativos indevidos feitos por associações, sindicatos e clubes nos benefícios. Existem vários relatos de cobranças irregulares em folha, sem consentimento do titular, o que aumentou o número de reclamações nos últimos anos.
Essa medida foi criada para agilizar a devolução, reduzir o número de processos judiciais e garantir mais agilidade ao cidadão. Dessa forma, aposentados e pensionistas que se sentirem lesados têm uma via oficial e simplificada para restaurar seus direitos.
Quem pode solicitar o ressarcimento?
Podem aderir ao acordo as pessoas que:
- Foram aposentadas ou pensionistas e sofreram descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025;
- Realizaram contestação formal dos descontos e não receberam resposta, ou as entidades não apresentaram justificativa idônea;
- Não receberam os valores por meio de decisão judicial, caso tenham entrado na Justiça e estejam dispostas a desistir da ação para optar pelo acordo administrativo.
Quem já realizou o pedido judicial pode abrir mão da ação para receber via acordo, sendo garantido o pagamento de 5% de honorários advocatícios em processos individuais protocolados até 23 de abril de 2025.
Prazo final para contestar descontos indevidos

O prazo final oficial para contestar é 14 de novembro de 2025. O governo pode prorrogar essa data, de acordo com a demanda e complexidade, mas ainda não há confirmação. O beneficiário que deixar o prazo expirar perderá a possibilidade de ressarcimento por via administrativa e terá que recorrer à Justiça.
Pessoas com 80 anos ou mais, indígenas, quilombolas ou residentes em regiões ribeirinhas terão o processo iniciado automaticamente pelo INSS, sem necessidade de solicitação. Quem realizou a disputa por meios próprios ainda precisa acessar o Meu INSS para concluir o aceite do acordo.
No caso de populações isoladas, como as ribeirinhas, o PREVBarco está realizando atendimento presencial nas cidades mais distantes.
Como participar e fazer a adesão ao acordo
Procedimento pelo Meu INSS
A adesão eletrônica pode ser feita direto pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o app com seu CPF e senha;
- Procure por “Consultar Pedidos”;
- Selecione “Cumprir Exigência” em cada solicitação pendente;
- Confira o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e clique em “Enviar”.
Adesão nos Correios
Quem não tem costume de usar aplicativo pode procurar qualquer agência dos Correios, levando documento de identificação. O atendimento está disponível em mais de 5 mil lugares, gratuitamente e sem necessidade de envio de documentos adicionais nem pagamento de taxas. A adesão ao acordo é 100% gratuita.
Quando o pagamento do ressarcimento será realizado?
A devolução dos valores começou no dia 24 de julho de 2025, em lotes pagos diariamente pela ordem de adesão. Ou seja, quanto mais cedo o beneficiário aceita o acordo, mais rápido recebe o crédito. O valor é disponibilizado em parcela única, na mesma conta bancária onde são feitos os pagamentos regulares do INSS.
Todos os ressarcimentos possuem correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desde a data do desconto até a inclusão na folha do pagamento. Essa medida busca garantir que o beneficiário não sofra perdas inflacionárias e receba o valor atualizado conforme o tempo decorrido desde a cobrança indevida.
Documentos, contestação e casos de questionamento
Se a entidade responsável apresentar documentos de autorização, o beneficiário será notificado pelo Meu INSS ou pelos Correios e terá três opções para agir:
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar por suspeita de fraude ou falsidade;
- Declarar que não reconhece a assinatura apresentada.
No caso de contestação, a entidade terá até 5 dias úteis para devolver os valores. Se não houver devolução, o caso vai para auditoria interna do INSS e, se ainda não houver solução, o segurado será orientado a procurar a Defensoria Pública para receber orientação gratuita e judicializar o ressarcimento, caso necessário.
Dúvidas comuns e orientações extras
- A adesão ao acordo é gratuita e não exige depósitos prévios ou contratação de serviços de terceiros;
- Todos os comunicados oficiais são feitos pelo Meu INSS, Correios ou Central 135;
- Ao identificar descontos desconhecidos, procure imediatamente os canais do INSS para registrar seu caso e verificar a elegibilidade.
Perguntas frequentes
- Preciso ir ao banco para receber o ressarcimento?
Não. O valor é depositado na mesma conta bancária onde o beneficiário recebe o pagamento mensal do INSS. - É cobrada alguma taxa para aderir ao acordo?
Não. A adesão é totalmente gratuita. - Quanto tempo leva para receber o valor após aderir ao acordo?
O pagamento segue a ordem cronológica de adesão e é feito em lotes diários. - Como conferir se o desconto foi considerado indevido?
O beneficiário deve consultar o extrato do benefício e identificar cobranças de associações não autorizadas. - Há correção monetária nos valores devolvidos?
Sim. A devolução é corrigida pelo IPCA, garantindo atualização monetária desde a data do desconto.
Para ficar por dentro de todas as informações relacionadas ao assunto, continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS.
No vídeo abaixo, veja como funciona o processo de contestação:
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