Milhões de brasileiros foram surpreendidos com descontos na conta de luz em 2025. O motivo? Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a devolução de valores cobrados a mais nas tarifas de energia elétrica.
Essa medida, baseada na Lei 14.385/2022, garante que consumidores recebam de volta o que pagaram a mais na conta de luz. Mas afinal, o que motivou essa decisão, quem tem direito ao reembolso e como esse dinheiro será devolvido? Descubra tudo agora e confira se você está entre os beneficiados.
O que motivou devolução dos valores na conta de luz?
O reembolso na conta de luz foi motivado por uma decisão do STF, que considerou inconstitucional a cobrança de impostos estaduais acima de 17% sobre o fornecimento de energia elétrica. Até 2021, muitos estados aplicavam alíquotas superiores, o que resultou em cobranças indevidas para os consumidores. A Lei 14.385/2022, validada na última quinta-feira, 14 de agosto, determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável por devolver esses valores.
Quem pode receber os valores pagos a mais na conta de luz?
Todos os consumidores que pagaram tarifas de energia elétrica com incidência de ICMS e PIS/Pasep acima do permitido até 2021 têm direito ao reembolso. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto empresas, desde que tenham sido impactadas pela cobrança indevida. Não é necessário entrar com ação judicial para receber o desconto, pois a devolução está sendo feita automaticamente nas faturas mensais.
Como funciona a devolução dos valores na conta de luz?

Em julho de 2025, a ANEEL definiu que a devolução dos valores será feita diretamente nas tarifas de energia dos próximos 12 meses. Ou seja, o consumidor verá descontos aplicados automaticamente em sua conta de luz. Segundo estimativas, cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos, e aproximadamente R$ 5 bilhões ainda serão restituídos ao longo deste ano.
Preciso solicitar o reembolso?
Para a maioria dos consumidores, não é necessário solicitar o reembolso, pois o desconto é automático. No entanto, quem desejar buscar valores retroativos ou não identificou o desconto pode recorrer à Justiça até 2031, conforme o prazo de prescrição estabelecido pelo STF.
Por que o ICMS e o PIS/Pasep foram considerados indevidos?
O ICMS e o PIS/Pasep são tributos que incidem sobre o fornecimento de energia elétrica. O problema ocorreu quando os estados passaram a cobrar alíquotas superiores a 17%, o que foi considerado inconstitucional pelo STF em 2021. A decisão beneficiou consumidores de todo o país, pois garantiu a devolução dos valores pagos a mais.
Como saber se você está recebendo o desconto na conta de luz?
O desconto aparece detalhado na fatura mensal da conta de luz. Geralmente, há uma linha específica informando o valor devolvido referente ao reembolso de ICMS e PIS/Pasep. Caso não identifique o desconto, é possível consultar a distribuidora de energia responsável pelo fornecimento em sua região ou buscar informações para verificar possíveis créditos.
Perguntas frequentes
- Quem tem direito ao reembolso na conta de luz?
Todos os consumidores que pagaram ICMS e PIS/Pasep acima do permitido até 2021. - O desconto é automático?
Sim, a devolução é feita automaticamente na fatura mensal. - Como identificar o desconto na fatura?
O desconto aparece detalhado na conta de luz, geralmente em uma linha específica. - O reembolso afeta o valor das próximas contas?
Sim, o desconto será aplicado nas tarifas dos próximos 12 meses. - O valor devolvido é o mesmo para todos?
Não, depende do consumo e do valor pago a mais por cada consumidor. - Posso consultar meu CPF para saber sobre o reembolso?
Sim, é possível consultar informações junto à distribuidora ou em serviços oficiais. - O que mudou após a decisão do STF?
A cobrança de impostos acima de 17% foi considerada inconstitucional, garantindo a devolução dos valores pagos a mais.
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